Publicidade no Processo Penal
Diante dos recentes casos em que o crime, desde sua investigação até seu julgamento passa a ser espetacularizado pelas diferentes mídias, deve-se entender a importância do princípio da publicidade no Processo Penal contemporâneo.
É inegável que o acesso à informação é bastante amplo na sociedade moderna, seja por meio dos jornais, revistas, programas televisivos e sites da internet. Assim, as notícias podem ser vistas em diversas plataformas e as informações novas são divulgadas quase que instantaneamente. A imprensa então, a cada dia, passa a ter um papel mais importante, já que também difunde dados caros à repressão penal, como a denúncia de certos crimes e o acompanhamento da apuração de outros.
Deste modo, devemos atentar para o papel das mídias no Direito Penal e, principalmente, sua ligação com a magnitude da repercussão alcançada em determinados casos. Assim como não pode haver uma condenação prévia, não pode existir uma absolvição antecipada e além desse problema patente, tem-se também a divulgação de certas informações sigilosas e, até mesmo, o vazamento de algumas provas, as quais, posteriormente, são inutilizadas ao longo da marcha processual.
Francesco Carnelutti, em as Misérias do Processo Penal já dizia que A publicidade do processo penal, que corresponde não apenas à idéia do controle popular sobre a administração da justiça, mas ainda mais profundamente ao seu valor educativo, tem-se degenerado, infelizmente em razão da desordem. Não apenas o público lota as dependências da Corte até os limites do verossímil, com a intervenção da imprensa, que precede e acompanha o processo com imprudência (quando não com impudência) indiscreta, contra a qual ninguém ousa reagir, destroem toda possibilidade de reverência por parte daqueles a quem incumbe o tremendo dever de acusar, defender e julgar.
Em conformidade com essa realidade (não tão nova) advogados americanos têm lutado pelo direito dos jornalistas acessarem blogs, e mídias sociais, como Twitter, nas Cortes, durante a realização dos julgamentos para fins de postarem informações sobre o andamento do julgamento. Poucos juízes autorizam o acesso à internet nas Cortes, mas o Grupo Media Law Resource Center, uma organização sem fins lucrativos que acompanha a evolução e promove os direitos relacionados à divulgação de informações, já elaborou uma cartilha acerca dos usos de dispositivos eletrônicos nos tribunais, como a necessidade de usar os aparelhos no modo silencioso e instruir os jurados a não comentarem os casos na web.
No Colorado, por exemplo, o Jornal The Tribune está tweetando o julgamento de um homem acusado de matar sua esposa. No Brasil também já tivemos tweets em julgamentos célebres, como no caso da morte da menina Isabella.
O Direito deve acompanhar as mudanças e os avanços tecnológicos, mas não se pode esquecer o contexto dos casos e nem sempre sua complexidade pode cingir-se a comentários de 140 caracteres.
(CG)
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