Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Amicus curiae

    O IBCCRIM vem expandindo suas ações, entre as quais está a primeira admissão como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF). No início de abril, o Instituto ingressou nesta condição na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 187, que versa sobre indevidas restrições aos direitos fundamentais às liberdades de expressão e de reunião, baseadas no artigo 287 do Código Penal (CP, Lei n. 2.848/40). O pedido foi feito no mês de fevereiro.

    O amicus curiae (amigo da corte) é um instrumento de matriz democrática, uma espécie peculiar de intervenção que permite que terceiros profundamente interessados e envolvidos na questão jurídica participem e contribuam para o debate da matéria. Pode ser uma pessoa, uma entidade ou órgão, que intervém, a priori como parte neutra, para servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão e levantando elementos ou informações que possam garantir uma decisão mais justa e adequada aos princípios de um Estado Democrático de Direito.

    Em 2008, o Poder Judiciário proibiu, em diversas cidades do páis, a Marcha da Maconha, manifestação em que seria defendida a legalização da referida substância entorpecente. No ano seguinte, o evento foi novamente vetado e, desde julho de 2009, a proibição de defesa de legalização das drogas vem sendo debatida no STF.

    Esta primeira participação do IBCCRIM como amicus curiae na ADPF 187 é relevante na medida em que serão discutidos os atos comissivos e omissivos dos Poderes Públicos que implicam lesões ou ameaças de lesão a princípios de ordem constitucional, uma vez que diversas decisões judiciais se embasaram na premissa de que defender publicamente a legalização da maconha equivaleria a fazer apologia às drogas e, desse modo, estimular seu consumo, ofendendo a liberdade de expressão, que é um dos mais importantes direitos fundamentais.

    Leia algumas partes da petição feita pelo Instituto:

    O pronunciamento dessa egrégia Corte sobre a interpretação do artigo 287 do Código Penal tem relação direta não só com as garantias constitucionais e o exercício de direitos fundamentais, mas igualmente com outra finalidade do postulante que é a de estimular o debate público sobre os problemas da violência e da criminalidade e das intervenções públicas necessárias à garantia da segurança dos cidadãos no exercício de seus direitos fundamentais.

    Nesse sentido, diversos debates sobre o tema da política de drogas já foram promovidos ou apoiados pelo postulante, como, por exemplo, Drogas: Segurança, Violência e Direitos Humanos, realizada juntamente com o departamento de Direito Penal da Universidade de São Paulo (agosto de 2009); A ONU e a Política Internacional de Drogas (abril de 2009); Estratégias de redução de danos Sistema Penal e Drogas (setembro de 2005); além das discussões no âmbito das Mesas de Estudos e Debates e dos próprios painéis do Seminário Internacional, promovido anualmente.

    Em sendo diretriz de atuação do postulante a defesa de dos direitos e garantias constitucionais, bem como a contribuição científica ao debate de temas relacionados à ciência penal, à política criminal e à segurança pública, resta demonstrada a pertinência temática, pelo que se requer sua admissão no presente feito, na qualidade de amicus curiae.

    A comissão de amicus curiae do IBCCRIM é composta por: Heloisa Estellita ( presidente), Davi de Paiva Costa Tangerino, Diogo Rudge Malan, Luciano Feldens, Marta Saad, Pierpaolo Cruz Bottini, Salo de Carvalho e Thiago Bottino do Amaral.

    Leia na íntegra o pedido de inclusão do IBCCrim como amicus curiae :

    http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico
    /ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2691505

    • Publicações599
    • Seguidores106
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações130
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/amicus-curiae/2666816

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)